Veja também em: https://www.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?id=13705&artigo=8203como-realizar-a-implantacao-do-compliance-trabalhista-na-sua-empresa
Antes de tudo, é importante esclarecer que o Compliance Trabalhista visa estabelecer práticas para que a empresa esteja em conformidade com as normas legais gerais, legislação, regulamentos e princípios da empresa, para a sua implementação são observadas questões estratégicas e levando-se em conta o modelo de negócio da organização, tendo como escopo a redução de eventuais passivos trabalhistas, aplicação de multas do Ministério Público do Trabalho, a judicialização de ações na Justiça do Trabalho, gestão de pessoas e o aumento da produtividade dos funcionários.
O compliance trabalhista possui três pilares, quais sejam: prevenir, constatar e remediar.
A ideia do compliance é prevenir a má conduta através de gestão de riscos, políticas e procedimentos, controles internos, treinamento e comunicação de forma diária.
A constatação de pontos de atenção para que uma situação fora de conformidade não aconteça, por meio de monitoramento, auditoria e canais de denúncia.
E a remediação do problema dentro do programa do compliance, a partir da investigação, resolução e tomada de ação apropriada inclusive como sanções disciplinares (advertência, suspensão disciplinar e aplicação de dispensa por justa causa).
Com base nisso, então, nos deparamos com o seguinte questionamento: Quais são as principais ferramentas do compliance trabalhista que a empresa deve implementar? A partir desta pergunta, elenco abaixo as seguintes ferramentas:
1 – Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica;
2 – Código de ética e de conduta;
3 – Gestão de risco;
4 – Implementação de Canais de denúncias;
5 – Programas de treinamento, comunicação e palestras para os colaboradores;
6 – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
7 – Regulamento interno disciplinar, regulamento empresarial, ou regimento interno trabalhista;
8 – Investigações internas;
9 – Monitoramento do programa;
Lembrando que necessariamente a empresa não precisa aderir todas as ferramentas acima elencadas. Isso porque, será necessária uma análise da estrutura, necessidade e realidade de cada empresa para a sua efetiva implementação.
Desse modo, o Compliance Trabalhista é, além da adequação a legislação, uma nova cultura organizacional que deve partir da alta administração da empresa e que deve observar os princípios da ética e da integridade, sendo uma meta a alcançar.
Maria Rita Soares Carvalho, sócia da Ogliari e Carvalho Advocacia Corporativa.
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil. Membra da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT.
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