Veja também em: https://www.hnt.com.br/cidades/passageiros-denunciam-abuso-de-companhias-aereas-durante-retomada-do-turismo/259399
Em meio a retomada do turismo em todo o Brasil neste início de 2022, usuários que compraram suas passagens com antecedência e planejaram suas férias sofrem com remarcação e cancelamento de voos ocasionados, segundo as companhias aéreas, pelo avanço da covid-19. Mas, em meio ao surto da doença, passageiros denunciam abusos das empresas, que estariam com disponibilidade de assento nos voos cancelados, porém, com valores absurdos.
Foi o que aconteceu com a administradora de empresas Mirella Gomes. Ela, que mora no interior de São Paulo, veio passar as festas de final de ano com a família em Cuiabá, tendo seu retorno marcado para 7 de janeiro, mas, dois dias antes do embarque, foi notificada de que seu voo havia sido remarcado para o dia 12, situação que ela conseguiu reverter em contato com o SAC da companhia. Porém, no dia seguinte, foi surpreendida com uma nova remarcação.
Com viagem de férias marcada para o litoral de São Paulo e hotel pago a partir do dia 8 de janeiro, Mirella deu início a uma busca por vagas e encontrou disponibilidade no voo da mesma companhia, anteriormente cancelado, no valor de R$ 3.500.
“Comprei minha passagem de retorno em novembro de 2021 e paguei R$ 311 acrescido de milhas, valor que considero justo, dado a antecedência. Fiquei irada ao descobrir que estavam me remarcando para uma data cinco dias depois, sendo que havia disponibilidade em voos anteriores. Até então, a companhia não me deu possibilidade de antecipação. Consegui resolver no guichê, apresentando minhas reservas de hotel e ameaçando processar a empresa, já que eu estava disposta a desembolsar o valor cobrado por eles para não perder minhas férias”, explicou a administradora.
Especialista em Direito do Consumidor, a advogada Maria Rita de Carvalho orienta que, para situações em que existam disponibilidade de vaga, cabe ao consumidor imprimir ou realizar a captura da tela do site da empresa aérea visando comprovar que na data prevista para o embarque havia assentos disponíveis. Também é aconselhável guardar todos os documentos relativos ao voo, como, por exemplo, o bilhete da passagem, o comprovante de compra e os comunicados da empresa aérea sobre o cancelamento/remanejamento.
O usuário que sofreu qualquer prejuízo, ainda segundo a advogada, deve ajuizar ação reivindicando indenização e reembolso de despesas, envolvendo gastos com alimentação, estadias de hotel, aluguel de carros, bebidas e transporte, tudo que acabe perdendo por conta de um voo cancelado pela companhia aérea e, em alguns casos, dano moral. Ela alerta para que o consumidor não assine nada, nem aceite quaisquer ofertas que possam renunciar os seus direitos.
“Recebemos muita procura de pessoas que estão em viagem, com o voo programado para a volta e que ficaram completamente à deriva,
geralmente tendo que adquirir novas passagens para não perderem seus compromissos. Deve-se levar em conta que muitas vezes as famílias viajam com orçamento programado, insuficiente para prorrogar sua estadia. O mesmo acontece com o as férias laborais”, observa Maria Rita de Carvalho
CANCELAMENTO
Já para os passageiros que tiverem seus voos cancelados sem aviso prévio, somente tomando conhecimento no aeroporto, a especialista em Direito do Consumidor recomenda que, além dos documentos acima, os usuários guardem comprovantes de consumo dentro do aeroporto, fotos do painel do terminal aéreo e vídeos feitos durante a espera para o embarque, além de foto ou print da mensagem de cancelamento. Também é importante buscar com a empresa aérea uma declaração de cancelamento por escrito, na qual conste a razão para o cancelamento do voo.